Castelo de
Avô - Foral de Avô (1187)
Em nome de Deus Esta é a carta de foral que eu, Rei D. Sancho, juntamente com minha mulher, Rainha D. Dulce, e com os meus filhos, Rei D.Afonso e Rei D. Henrique, e as minhas filhas, Rainha D. Teresa e Rainha D. Sancha, faço aos habitantes presentes e futuros de Avô.
E assim damos para que nesse lugar tenhais por foro que cada jugo de bois deis
Em nome de Deus Esta é a carta de foral que eu, Rei D. Sancho, juntamente com minha mulher, Rainha D. Dulce, e com os meus filhos, Rei D.Afonso e Rei D. Henrique, e as minhas filhas, Rainha D. Teresa e Rainha D. Sancha, faço aos habitantes presentes e futuros de Avô.
E assim damos para que nesse lugar tenhais por foro que cada jugo de bois deis
um moio do qual uma terça parte seja de trigo,
outra de centeio e outra terça de milho. E de um boi, dois quartos, terçados do
mesmo modo e deis esse pão tal qual para vós tomardes. Do vinho deis a dízima. E
quem trabalhar o linho dê um manípulo. E de morada do monte, de quatro coelhos
e mais, deis um coelho. Do caçador de baraça um lombo. Do porco duas costeletas.
De modo de cera, de dois arredes e mais, deis um arredei. E quem cometer
Homicídio voluntariamente pague 10 maravedis; de rousso 10 maravedis, de merda
na boca (calúnia) 10 maravedis; componha o fundo de haveres ou gado com
«coisas» novas Quem sair com armas contra um bando perde-as. Quem ferir com
lança, ou com gládio, ou com cutel ou com espora pague 3 maravedis ao dono da
terra e 1 maravedil ao ferido.
O homem de Avô não seja, senão por expressa vontade, mordomo ou serviçal O homem de Avô nada pague a outro, melhor do que acima está escrito nesta carta O homem de Avô que quiser vender a sua herdade, venda-a a tal homem que faça dela seu foral e do preço dê a dízima ao palácio.
Carta feita no mês de Maio, era milésima ducentésima vigésima quinta (Maio 1187).
Nós, reis, acima nomeados que mandamos fazer esta carta no concelho de Avô, pelas nossas próprias mãos assinamos E assinada confirmamos.
Quem quer que observar este nosso feito seja bendito Quem o infringir seja maldito.
O homem de Avô não seja, senão por expressa vontade, mordomo ou serviçal O homem de Avô nada pague a outro, melhor do que acima está escrito nesta carta O homem de Avô que quiser vender a sua herdade, venda-a a tal homem que faça dela seu foral e do preço dê a dízima ao palácio.
Carta feita no mês de Maio, era milésima ducentésima vigésima quinta (Maio 1187).
Nós, reis, acima nomeados que mandamos fazer esta carta no concelho de Avô, pelas nossas próprias mãos assinamos E assinada confirmamos.
Quem quer que observar este nosso feito seja bendito Quem o infringir seja maldito.
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